segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

ALDEIA DO COLMEAL PELA SEGUNDA VEZ ASSASSINADA



A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo emitiu no passado dia 13 de Setembro um Alvará de Obras para construção de um Hotel Rural à Sociedade de Desenvolvimento da Quinta do Colmeal, cujas obras já começaram e avançam a ritmo acelerado.
Segundo o “Aviso” da edilidade a obra terá uma área total de construção de 1.454m2, uma volumetria de edificação de 4.439m3, uma cércea de 635m, 2 pisos acima da cota soleira e nenhum abaixo dessa cota.
Esta obra realiza-se no âmbito do “Programa Mais Centro – Programa Operacional Regional do Centro” e é financiada pelo “Quadro de Referência Estratégico Nacional – Portugal 2007.2013”, que a referida “Sociedade de Desenvolvimento da Quinta do Colmeal Lda” é a entidade promotora, a operação é designada por “Colmeal Countryside Hotel”, teve como investimento elegível 2.034.317 € e tem comparticipação comunitária de 1.525.738€, ou seja, cerca de 75% do valor total.
Até aqui nada a opôr, pois considerando o valor histórico-patrimonial do conjunto edificado, aliás classificado com a categoria de “Interesse Municipal”, por despacho de Dezembro de 1985, a sua valorização só poderia trazer benefício para a Freguesia e Concelho.
A questão é que esta aldeia medieval, cabeça de Freguesia até ao passado mês de Outubro, está envolta em grande polémica, pois foi alvo em 1957 de despovoamento forçado, através de um escabroso processo judicial relativo a uma acção de despejo contra os seus habitantes, interposta por dois cidadãos de Lisboa (Rosa Quirino Cunha e Silva e Aníbal Quirino da Silva), no qual conseguiram “provar” que a aldeia lhes pertencia. Subsequentemente e de forma coerciva foram desalojados e expulsos os seus moradores (não sem a presença de uma aparatosa força policial), abandonando as casas, a igreja e os despojos dos seus antepassados, cortando-lhes cerce as raízes e roubando-lhes a “pátria pequena”, injustiça que o regime democrático ainda não reparou.
Quanto à classificação do conjunto, estabelece a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e introduz um mecanismo de controlo prévio e de responsabilização em relação a todas as obras ou intervenções no património cultural. Este diploma legal foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho, que estabeleceu o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
Por aqui vemos que o Colmeal se integra na referida legislação, legislação que obriga ao acompanhamento das obras -as obras ou intervenções em bens culturais são objecto de acompanhamento pelos serviços da administração do património cultural competente (n.º 1, artigo 8.º, Dec.-Lei n.º 140/2009)- mas, pelo que vimos in situ, esse acompanhamento e fiscalização não deve estar a ser realizado pelas entidades responsáveis pelo Património –assim como por parte de outras igualmente com responsabilidade no processo- porquanto, através da informação inserta no alvará camarário, esta obra foi apenas licenciada para construção de um (monstruoso) edifício, já erguido, adossado à parede Sul da chamada Casa dos Cabrais, quando na realidade, o empreiteiro Virgílio Roque – Sociedade de Construção Civil, Lda., está intervindo em vários edifícios dos pré-existentes e já destruiu outros.
Ora, considerando o evidente grau de destruição geral, constatável na descaracterização do conjunto classificado, através da abertura de vias pelo interior da aldeia, escavações nos pavimentos de vários edifícios -incluindo pisos abaixo da cota soleira (não licenciados)- e a destruição parcial ou total de vários outros, estamos incrédulos com esta agressão ao Património em pleno século XXI.
Não há dúvidas pois, que esta aldeia, classificada e (teoricamente) protegida, está a ser vítima de um segundo assassinato!

                                                                                    Carlos d’Abreu
                                                                                    Doctor en Geografía / USAL (abreu@usal.es)


2 comentários:

  1. Este artigo do Prof Doutor C Abreu é claro e incisivo, mostra aquilo que o homem é capaz de fazer a outros seres humanos. Agora está documentada a Burla na Inscrição nº 552 de 4-2-1771 no reinado de D José e falsificação da date de 1771 para 1881 na certidão passada para o processo Judicial em 1954, com este expediente o Juiz que fez o julgamento foi enganado aplicando mal a Lei.
    Está em causa a própria Lei do Estado que não foi cumprida em três momentos.

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  2. Este artigo do Prof Doutor C Abreu é claro e incisivo, mostra aquilo que o homem é capaz de fazer a outros seres humanos. Agora está documentada a Burla na Inscrição nº 552 de 4-2-1771 no reinado de D José e com a falsificação da data de 1771 para 1881 na certidão passada em 1954 consta do processo judicial, com este expediente o Juiz que fez o julgamento foi enganado aplicando mal a Lei.
    Está em causa a própria Lei do Estado que não foi cumprida em três momentos.

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