António Garcia Pereira - NOTÍCIAS ONLINE
Era uma vez uma senhora chamada Alexandra Reis que,
a1/9/2017, foi contratada por meio de um contrato sem termo (ou seja,
permanente) pela Administração da TAP, para exercer funções de direcção, mais
precisamente de“Chief Procurement Officer”, na área de Compras. Seguramente
muito prendada, foi um dos quadros da TAP que receberam, por referência ao ano
de 2018, um ano de elevados prejuízos da Companhia, um chorudo “prémio de
desempenho”.
Em Dezembro de 2020, ainda nos tempos do reinado do
Sr. Neeleman, foi nomeada vogal do Conselho de Administração da TAP, por um
mandato de 4 anos, assumindo assim um cargo onde só de vencimento-base (isto é,
para além de todas as outras mordomias, como carro e despesas de representação)
passou a auferir a módica quantia de 25.000€, 14 meses ao ano. E destacou-se
desde então pelo empenho em defender e ajudar a implementar todas as medidas
contra a generalidade dos trabalhadores da empresa, muito em particular os
despedimentos e os cortes salariais (dos outros, é claro…).
A 5/2/2022, a CEO da TAP anunciou, dentro da empresa e
à CMVM, que Alexandra Reis tinha apresentado a sua renúncia ao cargo (figura
jurídica que é da iniciativa do próprio e não confere direito a qualquer
indemnização), “decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e
abraçar agora novos projectos” e ainda que essa renúncia, “já comunicada ao
mercado, produzirá efeitos no dia 28 de fevereiro de 2022” (sic). Para além
disto, o relatório de contas da TAP também referiu que a administradora
“apresentou, por carta dirigida à Sociedade no dia 4 de Fevereiro de 2022,
renúncia ao cargo”.
Mas logo em Junho seguinte, ou seja, cerca de somente
3 meses depois, se percebeu qual era, afinal, o tal “novo projecto”: o mesmo
governo de António Costa que a tinha mantido na administração da TAP, e que
nada achara digno de estranheza ou de pedido de informações na referida
“renúncia”, nomeia a dita senhora (por despacho dos dois ministros da tutela
Pedro Nuno Santos e Fernando Medina) para Presidente de outra empresa do
mesmíssimo sector empresarial do Estado, a Navegação Aérea de Portugal- NAV
Portugal, EPE.
Cerca de 5 meses depois, o mesmíssimo governo de
António Costa designa a felizarda senhora protagonista de toda esta história
como Secretária de Estado do Tesouro, entidade que tutela, do ponto de vista
financeiro, a empresa de onde saíra 9 meses antes! Tudo isto sem que então
governantes, dirigentes políticos e, já agora, jornalistas vissem neste
autêntico carrossel de cargos qualquer questão digna de registo, e isto mesmo
que ainda não se soubesse que, com a dita saída da TAP, Alexandra Reis
embolsara meio milhão de euros.
A partir do conhecimento público deste negócio tão milionário quanto eticamente repugnante, assistiu-se então a toda uma série de malabarismos que deveriam fazer os seus autores corarem de vergonha, acaso a tivessem, o que, notoriamente, não é o caso. Assim, a própria senhora procurou envergar as vestes da seriedade afirmando – pasme-se, mas logo sendo muito saudada por isso, desde logo pelo próprio Primeiro-Ministro!?… – que devolveria tudo o que viesse a ser declarado ilegal ter recebido, como se não fosse essa a consequência incontornável de uma declaração de ilicitude… E esquecendo-se “convenientemente” de referir que a sua proposta inicial até fora a de receber um valor muito “parecido” com aqueles com que a TAP pôs na rua centenas de trabalhadores com antiguidades 5 e 6 vezes superiores, ou seja, a módica quantia de quase um milhão e meio de euros…
António Costa logo invocou – “para variar”… – que
desconhecia o que se passava e que esperava informações dos ministros da
tutela, Pedro Nuno Santos e Fernando Medina. Estes, por seu turno, invocaram
também nada saber. Como se a fiscalização da boa ou má gestão da TAP não fosse
da sua responsabilidade e como se alguém pudesse acreditar que a saída de uma
administradora nomeada pelo governo não suscitasse, pelo menos, um pedido de
informações sobre as respectivas circunstâncias. E invocaram que até já tinham
pedido esclarecimentos à TAP.
A CEO da TAP – a autora da supra-citada comunicação
pública da renúncia – remeteu-se inicialmente ao silêncio, pensando conseguir
assim escapar, uma vez mais e com a prestimosa ajuda de sempre do ministro
Pedro Nuno Santos, por entre os pingos da chuva. Mas quando a pressão da
opinião pública, interior e exterior à Companhia, mais do que justamente não
cessou e se tornou muito dificilmente suportável, lá tratou de pôr a SRS-
Simons & Rebelo de Sousa, a Sociedade de Advogados que tomou conta das
questões jurídico-laborais da empresa (do despedimento colectivo aos
despedimentos disciplinares, passando pelos acordos milionários de rescisão com
alguns directores) a produzir uma pseudo-justificação jurídica para este
escândalo.
A este propósito convirá, todavia, referir que nem o
aqui aplicável Estatuto do Gestor Público, nem o Código das Sociedades
Comerciais prevêem ou admitem denúncia ou demissão “por mútuo acordo”, e muito
menos implicando o pagamento de quaisquer compensações. Se o gestor renuncia ou
é demitido com justa causa, nada tem a receber, e se sai por força de uma
decisão que lhe é imposta e que não tem fundamento, então não há renúncia, mas
sim demissão, e ilícita, logo conferindo, aí sim, o direito a receber o valor
das remunerações até final do mandato, mas não podendo ser superior ao de 12
meses se for um gestor público.
Ora, a TAP veio dizer, agora e apenas agora (pois até
aqui estava tudo no “segredo dos deuses”, ao abrigo de uma muito significativa
cláusula de confidencialidade, como se este tipo de cláusulas se pudesse
sobrepor às exigências de transparência e de controlo dos dinheiros públicos)
que,afinal, terá havido um processo negocial, “da iniciativa da TAP”. E ainda
que, dos 500.000€, 107.500€ seriam de férias (ricas férias, portanto…) não
gozadas, 56.000€ da cessação do contrato de trabalho como directora, e “só” os
restantes 336.000€ (resultantes de uma “brilhante” negociação que todos
deveríamos agradecer) é que seriam da juridicamente infundamentada compensação
pelo também juridicamente inadmissível pseudo-mútuo acordo…
Acresce que a lei determina que se o gestor, no prazo
de 12 meses após a cessação do mandato, regressar – como Alexandra Reis
regressou ao fim de 3 meses apenas – ao exercício de funções no âmbito do
sector público, o montante da indemnização, mesmo quando ela é devida, é sempre
reduzido ao valor da diferença, se ela existir, entre o vencimento que tinha e
aquele que passou a auferir no novo lugar ou cargo, “devendo ser devolvida a parte
da indemnização que eventualmente haja sido paga”. E, todavia, ninguém, a
começar pela própria TAP, fala neste “pequeno” pormenor.
Mas há mais ainda! O valor que a TAP tem de despender
com este faraónico acordo é muito superior aos anunciados 500.000€, já que, por
um lado, terá de pagar os 23,75% de contribuição patronal para a Segurança
Social (TSU) sobre tudo o que sejam retribuições, incluindo remunerações de
férias não gozadas e respectivos subsídios, e, por outro lado, no tocante à
parcela paga a título de indemnização pela cessação do mandato de gestor, e
visto que a TAP tem averbado prejuízos, ela terá de, nos termos da lei, pagar
tributação autónoma sobre o dito valor indemnizatório, no astronómico montante
de 45% do mesmo. Em suma, mais de 200.000€ de encargos de tributação, sem que a
mesma TAP, a sua administração, os seus consultores e a sua tutela digam uma
palavra sobre esse acrescido escândalo!
É, pois, preciso ter muita imaginação e, mais do que
isso, um enorme desplante para engendrar uma “explicação” como a apresentada
pela TAP ao governo que, afinal,escamoteia todos estes pontos e nada esclarece
do essencial: quem impôs a saída da senhora e porquê, como se justifica afinal
a dita “compensação”, porque se mentiu à CMVM e à Empresa sobre a verdadeira
causa da cessação do mandato e quanto é que tudo isto custa à Empresa?
Finalmente, António Costa, fiel ao seu método
sumamente oportunista de defender até aos limites do totalmente indefensável os
seus próximos (de Eduardo Cabrita a Miguel Alves, por exemplo) e depois
“largá-los da mão” como se nada tivesse a ver com eles ou com a respectiva
escolha para governantes, já mandou Medina ordenar à senhora que se demitisse.
E agora, já livre desse incómodo “lastro”, Costa vai seguramente passar a dizer
que a questão já faz parte do passado, que já comunicou às entidades
competentes e agora há que aguardar os resultados e que agora tem é de se
concentrar no essencial, que são os problemas do País…
A verdade é que toda esta questão não é essencialmente
jurídica (embora, e como se viu, também o seja…), mas sim ética e política, e
sob este ponto de vista ela é mesmo um nojo absoluto, que em qualquer país minimamente
acordado (já nem digo civilizado…) deveria ter conduzido à demissão dos dois
ministros da tutela, senão mesmo do próprio Primeiro-Ministro, como responsável
máximo de um Governo que assim actua.
Na verdade, se Alexandra Reis renunciou para se dedicar
a um novo projecto profissional, tal como foi então formalmente comunicado pela
CEO da TAP, a que título lhe foi então paga uma compensação, e ainda por cima
de tão elevado valor, e a que título é que ela até se atreveu – é o termo
apropriado – a querer receber milhão e meio de euros? Mas, se afinal foi mesmo
obrigada a sair, e se o foisem fundamento, por responsabilidade e “birra” da
CEO, isso é admissível, ou antes constitui um acto de autêntica gestão danosa
da Madame Christine, fazendo a empresa suportar escusadamente um custo
elevadíssimo? Ou, enfim, se foi um afastamento devidamente fundamentado, a que
título se lhe pagou o valor em causa e se não servia para administrar a TAP,
como e porquê passou a servir para gerir a NAV e, logo depois, para integrar o
Governo?
Tendo também presentes as mais elementares regras da
experiência comum de vida, alguém pode acreditar que tudo isto se passou à
revelia dos ministros da tutela e que, mesmo a posteriori, estes não se
interessaram por saber o que se passara? Ou é uma vez mais a postura arrogante
e de impunidade, sempre garantida por Pedro Nuno Santos, da CEO da TAP, que
justifica toda esta nauseabunda trapalhada (disfarçar uma demissão com uma,
remunerada e bem, “renúncia”, tudo sob a protecção do secretismo habitualmente
praticado com os acordos negociados com “filhos” gestores de topo, como os de
Abílio Martins, Pedro Ramos e João Falcato, por exemplo)?
É, aliás, cada vez mais chocantemente evidente, e de
uma arrogância crescente, a duplicidade de critérios e de condições praticadas
na TAP para a generalidade dos trabalhadores da empresa (a quem se despede com
indemnizações reduzidas e repartidas por 2 anos, ou se continua a exigir mais e
mais sacrifícios e a impor ritmos e condições de trabalho cada vez mais
penosos, a cortar salários, a querer retirar direitos e a destruir o que resta
da contratação colectiva) e para os administradores e quadros de topo seus
amigos (cujos escandalosos montantes salariais ou de indemnizações são
atribuídos sem limites e logo criteriosamente escondidos com a já referida capa
das “cláusulas de confidencialidade”)
É assim para mim absolutamente óbvio que:
1º Alexandra Reis rigorosamente nada deveria receber a título da citada “compensação” (devendo mesmo ser intimada a devolvê-la, e de imediato).
2º Deveria ser muito claro o destino de Madame Christine:tendo sido uma das responsáveis pela situação e havendo uma vez mais faltado à verdade, e ainda por cima depois de todas as demais situações obscuras em que tem estado envolvida – desde a da contratação de gestores de topo para a TAP, milionariamente pagos, à da renovação da frota automóvel (só a dos mesmos gestores de topo, claro…), passando pela do negócio da mudança de instalações, tudo sempre envolvido na maior das opacidades –, a CEO deveria ser de imediato demitida, com mais que justa causa!
3º Idêntico caminho deveriam seguir os dois ministros da tutela: ou sabiam o que se passava e não só foram criminosamente cúmplices com tudo isso como até deram consciente e intencionalmente a Alexandra Reis os “prémios” da Presidência da NAV e do cargo governamental, ou não sabiam, e sendo absolutamente claro que deveriam saber, a sua gritante incompetência e irresponsabilidade são igualmente criminosas.
4º Estando em causa uma empresa do sector empresarial do Estado e a enorme massa de dinheiros públicos nela investidos, os basilares princípios da transparência, da fiscalização e do estrito controlo na respectiva aplicação, impostos por disposição imperativa da lei que não pode ser afastada por despacho ou cláusula contratual alguma, deve-se impor a realização imediata de uma rigorosa auditoria a todos os contratos, acordos e compromissos (de trabalho, de prestação de serviços, ACMI, leasing, renting, etc.) celebrados, pelo menos nos últimos 5 anos, por cada uma das empresas do grupo TAP, com divulgação do respectivo teor, da sua justificação e da indicação discriminada dos custos que cada um deles representa para a empresa.
Essa seria, de facto, a única forma de avaliar de forma precisa, correcta e objectiva o que tem sido verdadeiramente a gestão da administração da TAP e a acção da tutela governamental! E de combater com determinação a mais que justificada náusea que todas estas manobras suscitam em toda a pessoa de bem!
António Garcia Pereira
FONTE: http://www.noticiasonline.eu/os-negocios-da-tap-a-nausea/
...e eu preciso de saber como é do dinheirinho que deram à Senhora... é que tenho um afilhado que é piloto da TAP e no ordenado vão-se 50% "dele" ... -como é do dinheirinho?? ...
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