1. A Câmara
Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário “Alves Redol”,
prestando assim homenagem à memória do grande romancista vila-franquense.
2. As modalidades
literárias aceites neste Prémio são Conto e Romance.
3. O tema é livre
para ambas as modalidades.
4.As obras
concorrentes deverão ser trabalhos inéditos, apresentados em texto processado a
espaço e meio, em letra Times New Roman 12 e em formato A4.
5. De cada obra
concorrente deverão ser apresentados três exemplares sob pseudónimo.
6.Os
concorrentes deverão entregar a sua identificação pessoal, morada e contacto
telefónico em envelope fechado contendo no exterior o pseudónimo do autor e o
título da obra.
7. As obras
concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas,
contendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor.
8. Cada
concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.
9.Os trabalhos
concorrentes serão de imediato rejeitados caso tenham sido publicados antes ou
venham a ser publicados durante o período em que decorre o Prémio.
10.O prazo de
entrega dos originais termina no dia 30 de junho de 2017.
11.Os trabalhos
concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:
Departamento
de Cultura e Educação
Fábrica das
Palavras / Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira
Prémio
Literário “Alves Redol”
Largo Mário
Magalhães Infante, 14
Cais de Vila
Franca de Xira
2600-187 Vila
Franca de Xira
12.O júri será
constituído por três elementos:
Ana Cristina
Silva / escritora
vila-franquense e representante do Município de Vila Franca de Xira Manuel Frias
Martins / Ensaísta e representante
da Associação Portuguesa de Críticos Literários Miguel Real / escritor e
crítico literário
13.Serão
atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades: Conto: 2500 € |
Romance: 7500 €
14.O Prémio não
poderá ser atribuído ex aequo.
15.O júri poderá
conceder até duas menções honrosas por cada género literário, sem valor
pecuniário.
16.Os prémios
poderão ser atribuídos por unanimidade ou maioria dos votos do júri.
17.O júri poderá
não atribuir os prémios e menções honrosas se entender que os trabalhos
concorrentes não apresentam a qualidade exigida.
18.As decisões do
júri são irrevogáveis.
19.Os membros do
júri não poderão concorrer ao Prémio.
20.O júri
deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de novembro de 2017. Os prémios e
menções honrosas serão anunciados em sessão pública em data a divulgar.
20.1.Do resultado
do concurso o Júri lavrará a competente ata fundamentada e assinada por todos
os seus membros.
21.A Câmara
Municipal de Vila Franca de Xira poderá apoiar a edição dos trabalhos premiados
através da eventual aquisição, devidamente ponderada em momento próprio, de um
determinado número de exemplares.
22. Para efeitos do
apoio à edição, a editora terá de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da
obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora
do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira / Divisão de Bibliotecas e
Documentação.
23.As obras não
premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila
Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo esse
prazo.
24. O não
cumprimento do enunciado neste Regulamento levará à exclusão da participação no
Prémio Literário Alves Redol.
25. Os casos
omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca
de Xira.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL / Grémio Literário Vila-Realense
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL / Grémio Literário Vila-Realense
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