O Grémio Literário Vila-Realense acaba de anunciar a abertura da edição de 2017 do Prémio Literário 'António Cabral'.
Ver, anexo, o Regulamento respectivo.
Grémio Literário Vila-Realense
Câmara
Municipal de Vila Real
Prémio Literário ‘António Cabral’
Regulamento
1. O
Município de Vila Real, por proposta da Assembleia Municipal, aprovada por
unanimidade e aclamação na sessão de 26 de Fevereiro de 2010, cria o Prémio Literário ‘António Cabral’, que
se rege pelo seguinte articulado.
2. O Prémio Literário ‘António Cabral’ tem
uma periodicidade bienal, com início em 2011.
3. A modalidade a concurso é a Poesia.
4. São
admitidos unicamente originais em língua portuguesa.
5. Os
trabalhos serão obrigatoriamente inéditos, devendo os respectivos Autores
enviar, juntamente com a documentação referida no ponto 9, uma declaração
atestando que nenhum dos poemas que apresenta foi algum dia publicado sob
qualquer forma (livro, jornal, revista, internet, etc.).
6. Os originais
terão um mínimo de 400 versos, distribuídos por qualquer número de poemas.
7. Cada
concorrente não poderá apresentar-se a concurso com mais do que um original.
8. Os originais devem ser enviados
até ao dia 1 de Agosto de 2017 para:
Grémio
Literário Vila-Realense
Rua
Madame Brouillard
5000-573 Vila Real
9. Os originais
devem ser apresentados sob pseudónimo e enviados em triplicado, acompanhados de
um sobrescrito fechado, em cujo exterior conste unicamente o pseudónimo e que
contenha no interior as seguintes indicações: pseudónimo, identificação do
autor, morada e telefone, bem como a declaração constante do ponto 5.
10. Os originais
serão apreciados por um júri constituído por três pessoas devidamente
qualificadas, uma das quais representando o Grémio Literário Vila-Realense.
11. O júri, de cujas decisões não cabe
recurso e que decidirá sobre os casos omissos no presente Regulamento, dará o
seu veredicto dentro de 60 dias sobre o prazo referido no ponto 8.
12. Será
atribuído um único prémio, no valor de 5.000 €, estando excluída a atribuição ex aequo por mais de um vencedor.
13. Os
concorrentes obrigam-se a aceitar o presente regulamento.
14. O
Município de Vila Real, através do Grémio Literário Vila-Realense, divulgará
amplamente a abertura do Prémio Literário
‘António Cabral’ através da Comunicação Social.
15. O prémio
será entregue ao vencedor em sessão promovida para o efeito pelo Grémio
Literário Vila-Realense.
16. O Prémio Literário ‘António Cabral’ poderá ser declarado deserto se o
Júri entender que nenhum dos originais reúne qualidade suficiente.
17. Os originais não premiados não
serão devolvidos, sendo destruídos uma semana após o anúncio do trabalho
vencedor.
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